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Cooperativas

Coopercon Brasil

     As cooperativas de compras da Construção Civil são instituições associativas, organizadas conforme a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e dispõem de estatuto próprio, registrado em junta comercial de determinada região.

     O principal objetivo é permitir que um número elevado de construtoras se unam em torno da compra de determinado insumo ou serviço e possibilitar que  obtenham  melhores preços e demais condições comerciais, em virtude do maior volume de compra ofertado. Mas basta dar uma lida na página do estatuto que trata dos objetivos de uma cooperativa e o interessado verá que as possibilidades de ganhos para sua empresa são inúmeras.

    Com base na prática de apenas poucos anos de cooperativismo, descobrimos que, além do que está previsto nos estatutos, há um universo ainda maior de possibilidades a serem perseguidos por todos que se entusiasmam pela causa.

Cooperativas regionais e história    

    Em 19 de agosto de 2010, foi criada a Cooperativa Central da Construção Civil do Brasil (Coopercon Brasil), que hoje congrega como filiadas as cooperativas dos estados do Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe.

     O trabalho de formação de cooperativas regionais, e que culminou com a criação da Coopercon Brasil, foi desenvolvido entre os anos de 2008 e 2009, estimulado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), por meio de sua Comissão de Materiais e Tecnologia (Comat) e na pessoa do seu presidente, Sarkis Nabi Cury.

    O modelo de formação tomou como base o trabalho desenvolvido pela Coopercon Ceará, fundada em 1997 e que hoje desenvolve uma série de trabalhos, sendo, inclusive, uma das acionistas da fábrica de cimentos Apodi.

Como funciona    

     Para o sucesso de uma cooperativa, é necessário que a mesma disponha de uma combinação de empresas de diversos portes. No cooperativismo, o “grande” ajuda o “pequeno”, sem que, para tanto, tenha de abrir mão de qualquer benefício que teria direito, caso estivesse comercializando sua compra sozinho.

     Alguns exemplos verídicos do resultado favorável desta simbiose é o fato de, hoje, os cooperados de uma determinada cooperativa regional serem o terceiro maior comprador de aço de dada siderúrgica. Ou que os preços que lhes são ofertados por destacada fabricante de louças e metais são os mesmos ofertados para as megas construtoras.


     No dia 29 de março de 2012 às 12H, no Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP), à Rua Dr. Barcelar, n.º 1043 – Vila Mariana, São Paulo/SP, ocorreu a Assembléia Geral Ordinária que elegeu o novo Conselho Administrativo e Fiscal da COOPERCON – BRASIL, que fica estruturado como segue:

 

Conselho Administrativo

Diretor Presidente: Dionyzio Antonio Martins Klavdianos (Coopercon – DF)

Diretor Vice Presidente: Mauro Touguinha de Oliveira (Coopercon – RS)

Diretor Administrativo: Marcos Antônio Aguiar Filho (Coopercon – RN)

Conselheiros Vogais: Paulo Marcelo Modesto Torres (Coopercon – GO)

                                     Felix Cantalício Sampaio de Sá (Coopercon – PE)

                                     Neusa Schiavo da Silva (Coopercon – CE)

 

Conselho Fiscal

Membros Efetivos: Marcos Pereira Lago (Coopercon – PB)

                                  Alexandre Landim Fernandes (Coopercon – BA)

                                  Josiran Alves de Morais (Coopercon – RN)

Suplentes: Carlos Eduardo Maia Lins (Coopercon – PB)

                    Francisco Reinaldo (Coopercon – PI)

                    Marcos Vasconcelos Novaes (Coopercon – CE)